sábado, 16 de abril de 2016

Educa.com - 16.04.2016 - Para os Secretários, 14º salário; para os educadores reajuste de 0%



Edição Bragança Júnior (MG4731JP) - http://blogeducapontocom.blogspot.com.br/ - Uberaba, 16 de abril de 2016N º 290

PARA OS SECRETÁRIOS: 14º SALÁRIO; PARA OS EDUCADORES REAJUSTE DE 0%
Os educadores do Município de Uberaba rejeitaram o comunicado de reajuste zero nos salários feito pelo prefeito Paulo Piau (PMDB) para a categoria. O único reajuste comunicado foi de R$ 100 no tíquete. Em assembleia realizada nesta sexta (15), os educadores aprovaram por unanimidade a paralisação das atividades na próxima terça (19) com indicativo de greve. Também foi definido um ato público na porta da Prefeitura durante o horário de expediente e denúncia da situação nos meios de comunicação. No encontro, os educadores criticaram o fato da Prefeitura criar um 14% salário para os secretários municipais em ato publicado no jornal Porta voz do dia 13 de abril. O reajuste dos vereadores e dos secretários durante esse período de crise econômica também foi bastante criticado. Para os educadores, a economia que está sendo feita junto aos educadores e servidores não foi aplicada a outros setores da administração pública e deveria ter sido feita nos últimos quatro anos. Nenhum educador poderá ser punido por participar da greve (matéria a seguir).

Diário de Classe: Todos devem participar da paralisação e ato público na
terça A assembleia dos educadores aprovou a paralisação de todas as atividades nas escolas e cemeis na próxima terça-feira. É muito importante a adesão de todos neste momento crítico e decisivo para o nosso futuro. Também é importantíssimo que todos participem da mobilização na próxima terça-feira na porta da Prefeitura para mostrar toda nossa contrariedade com o reajuste zero proposto pela municipalidade. Somente a nossa mobilização e união poderão reverter esse grave prejuízo que se apresenta para os pisos e salários de todos os educadores. Professor Adislau Leite

EDITORIAL
E se a sala de aula fosse invertida? - Nesta semana ouvi de uma professora “parece que estou dando aulas para as paredes”. A fala representa um sentimento comum nas escolas: as salas de aula estão vazias e também lotadas de alunos. Explico melhor: a aula acontece, mas os alunos estão com sua atenção voltada para outra coisa. Esse desinteresse dos alunos mostra a dificuldade das escolas de atender bem uma grande parcela da população. As aulas e recursos tradicionais não sensibilizam a maioria dos estudantes. Há uma unanimidade que o modelo atual precisa ser revisto. A educação é um dos setores mais resistentes da sociedade. Mas há várias mudanças em estudos. Apresento, no entanto, a mudança de metodologia apresentada pelo professor paulista José Armando Vicente, em seminário da UFTM. Ele propõe a “sala de aula invertida”. O projeto - experimental em faculdades do país - troca a ordem dos estudos. Ao invés da teoria, a aula começa pela prática: jogos e desafios digitais que exigem ações do estudante. As aulas depois seriam utilizadas para resolver os problemas encontrados nos desafios. E só no final a teoria. Pelo método, o aluno passa de passivo para ativo e autor de sua própria aprendizagem e as salas de aula seriam mais atrativas. A proposta exige investimentos, formação e mudanças de concepção. É um passo largo, mas indica haver alternativas e pesquisadores se debruçando sobre o tema. Anízio Bragança Júnior, artigo do Jornal Expresso.

Paralisação de efetivo ou contratado não pode ter punição - Todos os servidores públicos têm direito ao exercício da greve ou
paralisação. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal, no artigo 37, inciso VII. As faltas advindas da paralisação de greve não se confundem com faltas injustificadas. Em outras palavras, as faltas-greve não estão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e não podem levar os servidores à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa. Deste modo, nenhum servidor – efetivo ou contratado - pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a simples adesão à greve não constitui falta grave, vejamos: STF. SÚMULA 316 - "A simples adesão à greve não constitui falta grave." O limite de faltas injustificadas não se aplica no caso de greve, uma vez que as faltas não são injustificadas. O servidor designado não poderá sofrer rescisão de contrato por motivo de greve, sob pena de violação ao direito constitucional à greve.


Servidor em estágio probatório também pode paralisar - O servidor que estiver em estágio probatório também poderá aderir à paralisação, uma vez que o STF possui entendimento uníssono de que não pode haver exoneração de servidor em estágio probatório que aderir ao movimento grevista. Greve é direito fundamental. Qualquer conduta, ato ou ameaça de retaliação ou repreensão pelo fato do servidor aderir ao movimento grevista é inconstitucional, violando o Princípio da Liberdade Sindical, assegurado pelo artigo 8º da Constituição Federal e constitui crime contra liberdade de associação, nos termos do artigo 199 do Código Penal. Caso o servidor se sinta pressionado, seja pela direção da escola ou Secretaria, ele deverá procurar o Sindicato dos Educadores para relatar o fato, obter informações e tomar as medidas necessárias.

CONJUNTURA
g  Crianças que dormem pouco vão mal na escola Uma criança precisa em média de 9 a 10 horas de sono por noite. E é necessário convencê-las que parar a brincadeira para descansar não é castigo, mas uma necessidade. Leia.    
g  Brincar com filhos por 15 minutos ao dia ajuda no desenvolvimento cerebral das crianças Pesquisa realizada em dez países com 12 mil pais de crianças aponta que metade dos entrevistados diz não ter tempo para brincar ao ar livre com seus filhos. Leia.

Seu Imposto de renda pode ajudar projetos de Uberaba – Com apoio da Receita Federal, os contribuintes podem destinar parte do pagamento que faz no Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba (FUMDICAU). O prazo para as doações realizadas diretamente pelo Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual vai até 30 de abril, último dia para a entrega da declaração. Os recursos serão destinados às instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e que tiveram projetos aprovados pelo Conselho Municipal (COMDICAU). O contribuinte que pretende fazer a doação poderá destinar no máximo 3% do imposto devido. A doação não representa um custo adicional para o contribuinte, mas sim a destinação de uma parcela do imposto a ser pago à Receita Federal para o Fundo. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.  Mas o sistema só vale para o modelo “completo” da declaração. Veja no box como proceder.


Diap vê 55 ameaças a direitos dos trabalhadores - O Brasil passa por um período sombrio, com um governo e uma oposição ruins e, provavelmente, o pior Congresso Nacional de todos os tempos. Neste momento, enquanto você toma seu café, o parlamento está aprovando leis que retiram, à luz do dia, direitos de trabalhadores, mulheres, populações tradicionais, minorias. Tenho dito que se a Câmara dos Deputados, que tem à frente Eduardo Cunha, se esforçar, pode nos levar de volta ao Brasil Colônia em quatro anos. Quiçá revogando, por fim, o voto feminino, a República e a Lei Áurea. A assessoria do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) realizou um levantamento das principais matérias tramitando no Congresso Nacional que, segundo a instituição, são uma ameaça à democracia e aos direitos conquistados ao longo de nossa história. Muitas delas têm sido vendidas aos cidadãos como instrumentos para o desenvolvimento, como pontes para o futuro. Quando, na verdade, não são nada além de um túnel direto ao passado. Entre as propostas: terceirização sem limites, acordos de trabalho que exclui sindicatos, desconfiguração do ‘trabalho escravo’, restrição de direitos das mulheres e homossexuais. Fonte: Blog do Sakamoto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário