quarta-feira, 1 de março de 2017

Educa.com - 02.03.2017 - Especial Reforma da Prvidência: Assembleia do Sindemu na 3ª vota adesão à greve



Edição Bragança Júnior (MG4731JP) - http://blogeducapontocom.blogspot.com.br/ - Uberaba, 02 de março 2017N º 353

ESPECIAL REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
DÁ PARA DERROTAR A CRUELDADE! ASSEMBLEIA DO SINDEMU NA 3ª VOTA ADESÃO À GREVE
O governo Temer (PMDB) já está em alerta: haverá dificuldades para aprovar no Congresso a brutal retirada de direitos da Previdência. Essa dificuldade se dá por conta da mobilização em todo o país pressionando deputados e senadores. Ela é a única possibilidade de reverter a destruição da Previdência. Por isso, todos estão convocados para esta luta. Em Uberaba, a OAB e sindicatos organizam uma audiência pública para debater a reforma no dia 6. Será o primeiro evento que reunirá deputados locais e técnicos pró e contra as reforma (veja ao lado). Já na terça, os educadores votam em assembleia a adesão ou não à greve nacional de 15 de março, contra a reforma e pelo cumprimento da lei do piso. A reunião será às 18 horas na sede do sindicato. No dia 8 de março, a crueldade na aposentadoria das mulheres será denunciada em ato na Pça. Barbosa a partir das 15 horas. Nunca foi tão importante a sua participação! 


Professoras vão ser duplamente atingidas pela reforma A reforma do governo Temer (PMDB) acaba com a aposentadoria dos professores aos 25 e 30 anos de contribuição, mas também prejudica a categoria com a instituição da idade mínima de 65 anos. A revogação do parágrafo 8º do artigo 201, que garante aos professores de educação básica redução de cinco anos na aposentadoria por tempo de contribuição é imediata para todos os professores que tiverem até 45 anos (mulher) ou 50 anos (homem) na data da promulgação da emenda. Ocorre que a idade média da categoria está bem abaixo desses limites – por volta de 37 anos - e por isso, a maior parte dos professores está excluída da chamada regra de transição. Além disso, como as professoras se aposentam mais cedo, elas terão um ônus muito maior para atingir os 65 anos. Ora, estamos falando de uma categoria majoritariamente feminina e por isso atingida em cheio pelas duras regras da reforma. Ao cruzar os dados de sexo e idade, fica exposta a crueldade da proposta: A categoria é mais amplamente feminina é jovem. Fonte: Sinpro SP
Acréscimo no tempo de professora pode chegar a 400% - O
acréscimo é absurdo! Imagine uma professora que lecione há 20 anos e tenha 40 anos de idade. Hoje, ela pode optar por aposentar-se em cinco anos. Se as novas regras vierem a ser aprovadas, ela será obrigada a trabalhar por mais 25 anos. Ou seja, acréscimo de 400% em relação aos 5 anos que faltam hoje. O tempo de contribuição salta de 25 para 45 anos. E o que é pior: um benefício rebaixado, já que a PEC 287 também altera os critérios de cálculo para pagar um valor menor aos segurados. Pense agora num professor homem com 20 anos de magistério e 40 de idade. Pela regra atual, ele precisaria lecionar por mais 10 anos. Pela proposta do governo Temer, ele terá que trabalhar por mais 15 anos (além dos 10) até completar 65 anos de idade: acréscimo de 150%! Assim como a professora, o tempo de contribuição total seria de 45 anos. Nas regras atuais, a opção pelo tempo mínimo exigido (25 e 30 anos), teria o benefício reduzido pelo fator previdenciário. Entretanto, no sistema atual há a alternativa da ‘Fórmula 85/95’. Compare como as regras são muito mais vantajosas que a reforma de Temer. Fonte: Sinpro SP


CONJUNTURA    
g  Privatizar estatal de água ‘é como dar cheque em branco' – "Uma decisão como esta não deve ser tomada com base numa vontade, intuição ou inclinação ideológica. Deveria ser fruto de uma ampla reflexão e diálogo, de consulta a estudos envolvimento de universidades", lamenta relator da ONU em entrevista à BBC Brasil. Leia
g Jovens deixam de fumar e beber na Islândia. Qual o segredo? – No final dos anos 90, o país era um dos de maior incidência de consumo de álcool e tabaco entre jovens europeus. Hoje, as estatísticas e projetos são modelos para o resto do mundo. Leia

Professoras com mais 45 anos terão aposentadoria reduzida – A PEC 287 cria uma regra de transição para os trabalhadores de idade
igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). Esse grupo poderá aposentar-se pelas regras atuais (sem idade mínima, portanto) desde que pague pedágio de 50% do tempo que ainda faltava para se aposentar na data de promulgação da Emenda Constitucional. Para quem falta 5 anos, na transição, passaria a ser necessários 7,5 anos. De 10 para 15 anos e assim por diante. Mas o maior problema não esse. A questão é a redução no valor da aposentadoria. Isso porque eles terão os benefícios calculados pelos novos critérios da PEC 287, que rebaixam o valor inicial do benefício. São duas as mudanças que reduzirão o valor das aposentadorias: a) o cálculo proporcional ao tempo de contribuição que obrigará o segurado a trabalhar por 49 anos se quiser receber o benefício integral; b) a exclusão das menores contribuições (20%) no cálculo do salário de benefício.
 

COMO FICA O CÁLCULO DA APOSENTADORIA NA REFORMA DE TEMER
è Pela proposta, o segurado tem direito a 51% do valor do benefício, mais 1% para cada ano de contribuição Como são exigidos pelo menos 25 anos, o percentual mínimo é de 76%. Para alcançar 100% do benefício esse trabalhador tem que contribuir por 49 anos! Atualmente, quem se aposenta por idade recebe 70% do salário de benefício mais 1% para cada 12 contribuições, limitado a 100%.
è Atualmente, o valor da aposentadoria é calculado pela média dos 80% maiores salários de contribuição (os 20% menores salários são excluídos). Na proposta do governo, serão considerados todos os salários de contribuição, inclusive os mais baixos, o que representará uma redução no valor do benefício inicial na ordem de mais 9%.

GUIA DO PROFESSOR – Rede particular
É proibido exigir aulas e trabalho nos domingos e feriados É vedado exigir do professor a regência de aulas, trabalho em exames ou outra atividade nos domingos, feriados nacionais, estaduais, municipais, religiosos, nos termos da legislação. Também nos dias: segunda, terça e quarta da semana do carnaval; quinta, sexta e sábado da semana santa; e 15 de outubro (dia do professor). Fonte: Sinpro Triângulo – Cláusulas da CCT.

Anos iniciais: Distorça da idade-série chega 17,6% no 5º ano – A edição anterior informou da quase inexistência de reprovação nos anos iniciais na rede estadual. Essa situação reflete a menor taxa de distorção de idade-série em relação à rede municipal. No Estado, os alunos com 2 anos da idade acima recomendada foram em 2015 de 1,1%, 1,6%, 3,7%, 5,5% e 8,7%, respectivamente do 1º ao 5º ano. Na rede municipal, as taxas foram 2%, 4,2%, 13%,13,3% e 17,6%.

Reforma trabalhista é ‘canto de sereia’ que ameaça os ingênuos – A reforma trabalhista é uma ameaça real e com enorme potencial de estrago para os trabalhadores. E o governo ainda leva algumas vantagens. Por se tratar de um projeto de lei ordinária, o PL 6787 tem tramitação simplificada e por isso pode ser votado mais rapidamente do que uma emenda constitucional ou um projeto de lei complementar. O governo tem pressa e aposta na aprovação pelo Congresso até o final do semestre. Além disso, a proposta vem travestida de uma imagem de modernização tão perigosa quanto falsa. Aparentemente, ela estimula a organização por local de trabalho, a negociação direta entre patrões e empregados e a resolução de conflitos, o mais longe dos sindicatos possível. Fonte: Sinpro SP

REFORMA TRABALHISTA: A ‘MODERNA’ FORMA DE RETIRAR DIREITOS

è A reforma prevê antiga reivindicação dos trabalhadores: o representante eleito com estabilidade para empresas com mais de 200 empregados. Mas longe de estimular a organização no local de trabalho, o eleito poderá atuar na conciliação de conflitos trabalhistas que envolvem pagamentos de verbas. Ou seja, a nova modalidade substitui a Justiça do Trabalho e pode afastar sindicatos e advogados que hoje atuam nesse ambiente. A situação irá desproteger o trabalhador.

è Pela regra atual, acordos ou convenções coletivas só podem ampliar – nunca reduzir – direitos previstos em lei. Mas o governo propõe aumentar a “livre negociação”, permitindo que acordos possam negociar a redução e flexibilização de direitos. Entre eles: a) divisão de férias em até três vezes; b) jornada de trabalho; c) participação nos resultados; d) horas in itinere (trajeto); e) intervalo intrajornada (horário de almoço, por exemplo); f) banco de horas; g) planos de cargos e salários; h) trabalho remoto (à distância) etc. Nada impede que a relação seja ampliada no Congresso Nacional ou até mesmo generalizada para todos os direitos.

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