Edição Bragança Júnior (MG4731JP) - http://blogeducapontocom.blogspot.com.br/ - Uberaba, 19 de junho de 2015 - Nº 250
ASSINADO: EDUCAÇÃO INFANTIL TERÁ REAJUSTE DE 11,5%
Finalmente
foi assinada a Convenção Coletiva dos professores da rede particular do
Triângulo Mineiro. O acordo permitiu a renovação de todos os atuais
benefícios e cláusulas sociais até fevereiro de 2017 e reajusta os
salários de forma retroativa à 1º de março. O setor mais beneficiado foi
o da Educação infantil (0 a 3 anos). Nele, as professoras vão ter
reajuste salarial de 11,5% um dos maiores entre trabalhadores do Brasil
neste momento de ajuste fiscal. Para as demais categorias da educação, o
reajuste será de 7,68% (inflação do período). Embora o índice tenha
sido abaixo da expectativa da categoria, a direção do Sinpro avaliou ser
melhor o acordo assinado para não depender de decisão judicial
(dissídio). Pesou na decisão a conjuntura econômica e a capacidade de
mobilização da categoria. O prazo final para quitação do retroativo é o
salário de julho, mas boa parte das escolas já fez o adiantamento do
reajuste. Também ficou garantida nova negociação em agosto para avaliar a
situação da educação à distância do ensino superior. g EDUCAÇÃO INFANTIL - Sinpro realiza encontro com professoras da educação infantil, sábado (27) às 9h na sede do sindicato.
Professor já pode aposentar hoje com 5 pontos a menos na regra 85/95 - Os
professores da educação básica (magistério infantil, básico ou médio)
da rede particular que possuem cinco pontos a menos que os 85
necessários para mulheres e 95 para homens (idade mais tempo de
contribuição), já podem requerer hoje a sua aposentadoria integral. A
Presidente Dilma vetou o projeto 85/95 do Congresso que altera o fator
previdenciário, mas editou Medida Provisória que tem validade imediata.
Nela, o fator foi mantido, mas com progressividade a partir de 2017. A
medida vale para aqueles já tiverem uma contribuição mínima de 30 anos
para mulheres e 35 anos para homens. No caso de professores, foi mantida
a condição especial de menos 5 pontos (ou 25 e 30 de trabalho). Quem
não tiver os requisitos poderá requerer a aposentadoria parcial sujeita
ao fator previdenciário. A medida publicada prevê elevação do fator
85/95 para chegar a 95/100 em 2020. A MP ainda será analisada pelo
Congresso. No serviço público, a mudança só terá validade após
regulamentação em leis próprias ou em decisões judiciais futuras.
EDITORIAL
O corpo que vi, a ilusão que passei a ter... - Todos
os dias, milhares de pessoas são bombardeadas por imagens combinadas
com informações, sons e técnicas publicitárias jamais imaginadas pelo
cidadão comum. Este universo que se apresenta pelas mídias (novas e
velhas) vai criando contornos que formam o jeito de pensar e agir das
pessoas. A beleza fabricada torna-se a grande aliada estratégica para
apresentar e vender produtos que, de outra maneira, não chegariam tão
facilmente às pessoas. Na montagem que apresenta sucessos somados às
fórmulas de beleza, vão se solidificando emoções manipuladas que abrem
ao consumo de produtos, marcas ou posturas. Os corpos que se mostram não
apenas vendem, mas criam seus próprios mercados criados a partir de
rigorosos padrões de beleza e consumo. Embora se saiba que há montagens e
manipulações (crianças e adolescentes não sabem), as repetições de
situações vão transformando as exceções em situações naturais. Fica
estabelecido um padrão. Há hoje gerações inteiras que acreditam que o
padrão de beleza e qualidade está estampado em novelas, revistas ou
filmes. E, estando fora, delas (ou seja, sendo normais) estão fadadas ao
fracasso. A felicidade assim é a ilusão de ser anormal. Ou seja, belo
no padrão fabricado ou estar em um padrão não comum de consumo. É
possível que as escolas possam mostrar aos jovens alternativas de ver o
mundo ou buscar a felicidade? Essa seria uma função da escola? Temos aí
um bom debate. Anízio Bragança Júnior, artigo do Jornal Expresso.
Na terça: Finalmente prefeito convida Sindemu para entregar plano de carreira - A
diretoria do Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba recebeu
convite do gabinete do prefeito Paulo Piau (PMDB) para receber a
proposta de alteração no plano de carreira. O encontro foi agendado para
esta terça (23) às 17 horas. Somente com a mudança na carreira será
possível a implantação do extraclasse, benefício obrigatório da lei do
piso do magistério ainda não cumprido pelo município. Após receber o
documento, o sindicato vai criar comissão com representante de cada
função educacional para analisar as alterações. g VACINA - Diretoria do Sindemu reivindicou há dois meses a vacinação contra a gripo dos educadores municipiais. Respresentante da
Secretaria da saúde respondeu ser necessário aguardar primeiro a
aplicação do público alvo. Passado o período, o Sindicato está
reivindicando novamente o benefício.
Diário de Classe: Estamos finalizando o ciclo de visitas nas unidades escolares - Nas
próximas semanas estaremos concluindo um longo percurso de visita em
todas as unidades de ensino do município. São momentos privilegiados que
a diretoria tem com a categoria para esclarecer dúvidas e ouvir
proposições dos educadores sobre os rumos da carreira e da educação
local. O período significou forte movimento de sindicalização da
categoria (cerca de 40 solicitações por mês), mostrando os educadores
numa atitude mais participativa. Na próxima semana estaremos
participando de um encontro sindical regional em Frutal convocado pela
CTB. Professor Adislau Leite, presidente do Sindemu
Nova remuneração do Estado é aprovada em 2º turno; abono sai em julho - O Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que institui a nova política remuneratória dos servidores da educação, foi aprovado em 2º turno na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quarta (17) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição recebeu 62 votos favoráveis e nenhum contrário. Após a votação da redação final, o projeto seguirá para sanção do governador. A proposição acaba com a remuneração por meio de subsídio, criado pela Lei 18.975, de 2010, e retorna com o regime remuneratório composto por vencimento básico acumulável com vantagens, gratificações e adicionais. Essa mudança contempla todas as carreiras da educação: professor, especialista, analista, assistente técnico e auxiliar de serviços de educação básica; assistente e técnico da educação; analista educacional; e os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola. O primeiro pagamento que será no 5º dia útil de julho. Além do abono, os professores na faixa T1 e T2 (magistério e licenciatura curta) mudam automaticamente para. Fonte: Brasil 247 Minas
CONJUNTURA
g Terceirização da educação: por mais lucro empresarial - Falar
em favor da terceirização é assumir uma posição em defesa do lucro. Sem
ressentimentos, por favor. Para o bem do lucro, a terceirização nos
"negócios" da educação, interessa à empresa. Não à educação. Isso é
muito grave. Leia.
g Uso de agrotóxicos no Brasil cresce mais de duas vezes e meia em dez anos - o
uso de agrotóxicos saltou de 2,7 quilos por hectare (kg/ha), em 2002,
para 6,9 quilos por hectare em 2012 - variação de cerca de 155%. Leia.
Técnico de línguas da Cultura Inglesa é enquadrado como professor - O
site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu destaque no dia 16 para
uma grande vitória para os trabalhadores da educação privada: a Segunda
Turma do TST proveu recurso de um técnico de línguas da Associação
Cultura Inglesa de São Paulo e o enquadrou como professor. O processo
retornará à Vara do Trabalho de origem para que a ação seja novamente
julgada com base na premissa de que são aplicáveis ao caso as normas
coletivas da categoria. O profissional foi admitido em março de 2002
para ministrar aulas de inglês, com a função de técnico de línguas
registrada na carteira de trabalho. Ele alegou que, nos oito anos e meio
em que atuou na Cultura Inglesa, lecionou em diversas unidades,
inclusive em instituições de ensino fundamental conveniadas, ensinando a
língua estrangeira para alunos da quinta a oitava série. Na reclamação
trabalhista, pediu o reconhecimento de sua função de professor e o
pagamento de diversas verbas com base nas normas da categoria. A
relatora do recurso no TST Ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu
que a falta de habilitação e registro no MEC não impede o reconhecimento
do exercício de professor. Estando demonstrado que as atividades eram
típicas de docente, a ministra afirmou que se aplica, ao caso, o
princípio da primazia da realidade. A decisão foi por unanimidade. Fonte: Contee.
Nenhum comentário:
Postar um comentário