sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Informativa Educa.com - 02.08.2013 - nº 157



TST CONFIRMA: SE TEM ATIVIDADE DOCENTE É PROFESSOR
Em decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho condenou à gaúcha Portoal Comércio de Livros e Cursos Ltda., a pagar os direitos trabalhistas de uma professora contratada como “instrutora de informática”. Para o TST o reconhecimento do status de professor depende da natureza das atividades exercidas, e não da exigência de habilitação legal e registro no Ministério da Educação (MEC). A empresa alegava que a profissional não tinha “formação em licenciatura”. Mas “Independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado – professor, instrutor, técnico -, é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente”, diz a sentença. O Sinpro comemora a decisão, já que tem uma jurisprudência a seu favor em milhares de casos espalhados pelo estado de Minas Gerais. Com informações da revista Fórum

Sinpro convoca contadores das escolas para explicar decisão do TST e Convenção Os profissionais da contabilidade que prestam serviços para escolas de idiomas, da educação infantil e cursos profissionalizantes de Uberaba e região, estão sendo convidados para uma reunião de atualização com o Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro Minas). O encontro marcado para o dia 9 de agosto irá trazer mais detalhes da decisão definitiva do TST sobre a profissão professor e o uso de instrumentos da Convenção Coletiva que tem motivado erros no pagamento de salários e benefícios da categoria. No caso do TST, os professores não poderão ser enquadrados mais como instrutores, monitores, recreadores ou estagiários, pois o que vale é a função do magistério que ele exerce. As últimas convenções coletivas de trabalho assinadas pelo Sinpro têm validade de dois anos. Após o encontro com os contadores, o Sinpro quer uma reunião com todos os professores que estão com registro irregular.

Extraclasse: Faculdades ratificam Convenção coletiva com estabilidade ‘pontual’ A Convenção Coletiva de trabalho dos professores da rede particular está oficialmente confirmada sem qualquer questionamento judicial. A convenção deste ano confirmou a volta regular do pagamento dos 20% do extraclasse para todas as instituições e garantiu aumento real para a categoria. A última pendência do texto foi sanada na última semana em audiência de conciliação na Justiça do Trabalho entre a Uniube, Facthus e Sindicato dos Professores. O Sinpro manteve o acordo de desconto em 50% no passivo trabalhista do extraclasse não pago anteriormente pelas instituições, enquanto as faculdades ofereceram uma estabilidade ‘pontual’ de dois anos para que a categoria mantenha a orientação de desconto feita pelo sindicato. O acordo ocorrido em audiência da Justiça do Trabalho contou com a anuência do Ministério Público do Trabalho.    

Editorial
Prefeitura de Uberaba: Mais empregos ou mais salários? - O município de Uberaba está inchado de servidores públicos. Recentemente, o próprio secretário da fazenda, Wellington Fontes revelou que a equipe dirigente do Município chegou a pensar em demitir dois mil servidores contratados para atender a realidade das contas municipais. Paulo Piau também tem se manifestado em reuniões que há mais gente do que precisa, mas que não quis demitir em massa no início por uma questão social. O debate é recorrente, pois os servidores públicos têm fraca remuneração justificada na somatória total da folha que impede maior avanço salarial. Trocando em miúdos: o salário dos servidores não é melhor porque tem muito servidor. A metade dos dez mil servidores municipais é contratada. Piau sabe que em suas mãos pesa uma decisão importante sobre o serviço público local: mais empregos ou salários? Outros prefeitos reconhecidamente aumentaram empregos e reduziram salários, em parte para atender apadrinhamentos políticos. Salário baixo, em geral, tem sido sinônimo de serviço público de má qualidade e tem gerado muita rotatividade. Isso é muito claro na educação e saúde. O bom profissional está associado à boa remuneração e carreira. E a boa remuneração cria um circulo virtuoso na economia local que favorece a população. Está nas mãos do prefeito o rumo do serviço público municipal./ Anízio Bragança Júnior, artigo do Jornal Expresso.

PMU: Inscrições abertas para o concurso público de professoras e educadoras infantis Ao todo serão mais de 400 vagas, sendo a maioria para a área da educação. As inscrições vão até do dia 30 de agosto e devem ser feitas no sítio www.gestaodeconcurso.com.br, com custo de R$ 29,50 para cargos de nível médio e de R$ 45 para as vagas de ensino superior. As provas serão aplicadas no dia 20 de outubro, com posse em 2014. As pessoas que já fizeram inscrição no ano passado (quando o concurso foi suspenso) e já pagaram os valores deverão apenas aguardar o comprovante com local e horário das provas, informa a comissão do concurso. Os salários atualizados dos educadores (com reajuste de 9,75%) que vão valer para o concurso são: Piso professora formação magistério (24 horas aula) - R$ 783. Piso professora formação superior (24 horas aula) - R$ 1083. Piso Pedagoga formação superior (20 horas) - R$ 1061. Piso Educadora infantil formação magistério (30 horas) - R$ 1175. Piso Educadora Infantil formação superior (30 horas) - R$ 1351. As professoras recebem 1/6 do salário como Descanso Semanal Remunerado.

Sindemu: escolas devem indicar educadora para homenagem na Câmara – O Sindicato dos Educadores do Município (Sindemu) está solicitando às diretoras das escolas municipais que realizem a indicação (por eleição) da educadora destaque da escola entre as profissionais da unidade. A representante escolhida irá concorrer a três indicações que dispõe o Sindemu para a homenagem do mérito da Câmara Municipal. A escolha nas unidades municipais deve ser oficializada em ata assinada, que deve ser repassada à diretoria do sindicato. A homenagem oferecida pela Câmara Municipal é comemorativa às semanas que antecedem o dia do professor.

CURTAS
g  FEDERALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA JÁ TRAMITA NO SENADOA Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2013) que responsabiliza a União pelo financiamento da educação básica pública pode ser votada pelo Senado Federal ainda neste semestre. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a proposta aguarda a escolha do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DOS MUNICÍPIOS A área de educação no país teve o maior crescimento relativo no IDHM: 129% no período de 1991 a 2010. A informação, divulgada pelo Atlas do Desenvolvimento Humano Brasil 2013, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Apesar do avanço, o setor ainda tem o menor índice diante dos três indicadores avaliados: longevidade, educação e renda. NÚMEROS DESCONCERTANTES EM UBERABA?A divulgação do IDHM mostrou números que deixou dúvidas sobre a cidade. Segundo o relatório, o município rebaixou seu índice de renda em dez anos de 0,773 para 0,772. No caso da Educação, o índice teria variado de 0,913 para 0,705. Como o índice trabalha apenas com fluxo, os números aparentam inconsistência e devem ser melhores estudados pelo poder público.

Oportunidade
UFTM OFERECE VAGAS PARA DIPLOMADOS Educadores e outros profissionais que já possuem curso superior poderão ingressar em novo curso oferecido pela UFTM, através de suas 573 vagas remanescentes de 17 cursos de graduação.  As inscrições pela internet vão até 5 de agosto. Haverá seleção com prova inscrita no dia 25 de agosto. Os cursos de licenciatura são os que mais dispõem de vagas. Confira: http://www.uftm.edu.br/paginas/seletivo/cod/8/t/EDITAIS LICENÇA PARA MESTRADO NO MUNICÍPIO - Abertas até oito de agosto na Secretaria Municipal as inscrições e pedido de prorrogação do Programa de Formação Profissional do Magistério, que garante licenciamento remunerado para cursar mestrado e doutorado. Os interessados devem procurar o Departamento de Formação Continuada.

Ministro homologa parecer que garante 1/3 de extraclasse às educadoras infantis – O Ministro da Educação, Aloísio Mercadante (PT) cumpriu a promessa feita à CNTE e homologou o parecer 18/2012 do Conselho Nacional da Educação/CEB. O texto respalda a implantação gradual de 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse de todos os educadores do Brasil, conforme a lei nacional do Piso Salarial dos Educadores. O parecer aponta que independente se a aula dura 40, 45, 50 ou 60 minutos, uma jornada de 40 horas terá que ter 13,3 horas destinadas à atividade extraclasse (1/3 do seu total). A medida inibe governos, como o de São Paulo, que desconta ilegalmente o extraclasse na diferença entre a hora e as aulas de 50 minutos. Outra garantia importante do texto é expressão clara de que as educadoras infantis também têm direito ao 1/3 de extraclasse na sua atividade docente. "A homologação desse parecer é fundamental para o bem da educação pública brasileira, não apenas para melhorar a qualidade de vida dos professores”, afirma Roberto Leão, presidente da CNTE.


Controladoria aponta desvio nos recursos do Fundeb em 59% dos municípios – Relatório da CGU (Controladoria Geral da União) aponta desvio de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação) em 58,89% dos entes da federação fiscalizados. O relatório inclui dados sobre 120 municípios e quatro Estados e foi divulgado o dia 31. Em 73 unidades fiscalizadas foram encontradas despesas incompatíveis com o Fundo, cujos recursos devem ser empregados exclusivamente na educação básica pública. O relatório mostra também que apenas em 33% das unidades federativas fiscalizadas não destinou o mínimo de 60% dos recursos para o pagamento de professores da educação básica. Em cinco dos entes fiscalizados, foram registrados pagamentos com mais de 30 dias de atraso. Também foram encontradas irregularidades em licitações e contratos. Fonte: Uol Educação.

Perguntas do trabalhador
Como é feita a caracterização da insalubridade e periculosidade? - A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). (Questão extraída do site do Ministério do Trabalho e Emprego - Fonte: Repórter Brasil)


Vídeo: A verdade sobre a energia elétrica da Cemig - http://youtu.be/xEV-eT34d7U

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