Edição: Bragança Júnior (MG4731JP) -
http://blogeducapontocom.blogspot.com.br/ - Uberaba, 04 novembro de 2017 – N
º 389
CARTEIRA
DE TRABALHO DEIXARÁ DE SER OBRIGATÓRIA!
PANCADA TRABALHISTA
CHEGA DIA 11
A reforma trabalhista entra em
vigor no próximo dia 11 com pacandas para todos os lados. A maior parte das
mudanças busca legalizar o que hoje seriam fraudes nas relações de trabalho.
Seu principal fundamento é fragilizar a proteção da classe trabalhadora e
flexibilizar os deveres das empresas. As alterações irão ocorrer em vários aspectos.
Na contratação, a carteira de trabalho não será mais obrigatória, podendo haver
agora o trabalhador autônomo – mesmo sendo exclusivo da empresa. Este
trabalhador não vai ter direito a férias, 13º, FGTS ou qualquer outro
benefício. A reforma também autoriza a contratação do trabalho intermitente.
Neste, o trabalhador fica à disposição da empresa, mas será pago só quando
trabalhar efetivamente. Isso irá oficializar o “bico” no Brasil. O trabalho
principal efetivo também poderá ser substituído a qualquer momento por outro terceirizado
(mais barato), o que é hoje proibido pela lei. A jornada de trabalho também
será alterada. O pagamento das horas extras deve diminiuir (ou acabar) com a
compensação no mesmo mês obtida por simples “acordo”. O trabalho com jornada de
30 horas semanais, que hoje vale um salário mínimo, poderá ser pago na forma
proporcional a partir de novembro. O valor cai para R$ 638.
Reforma também irá atingir o serviço
público – Segundo o economista do Dieese,
Frederico Melo, as partes que são ou serão privatizadas do serviço público será
atingida pela reforma trabalhista. Além disso, a nova legislação deve virar
referência para as relações de trabalho no serviço público. As centrais
sindicais estão convocando para paralisação nacional na próxima sexta (10). O
Fórum dos Trabalhadores de Uberaba está montando uma programação para Uberaba
na praça Rui Barbosa.
CONJUNTURA
g Cinco famílias controlam 50% da mídia – Em pleno
século 21, o mercado de mídia no Brasil é dominado por "dinastias familiares”,
que concentram poder político e econômico e detêm uma ampla rede de poder. Leia.
g Temer reduz salário mínimo; STF libera auxílio
moradia – Na mesma
semana em que Michel Temer baixou novamente a previsão para o salário mínimo do
trabalhador brasileiro em 2018, uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal, assegurou o pagamento retroativo aos últimos seis
anos de auxílio-moradia a 218 juízes e desembargadores do Rio Grande do Norte. Leia.
g Trabalho informal avança no Brasil após reforma
aprovada – De acordo com
o estudo, houve um crescimento de 11% para 12% na quantidade de pessoas que
estão trabalhando sem carteira assinada, os autônomos saíram de 24% para 25%. O
emprego formal sofreu queda de 38% para 36% no último ano. Leia.
Começou! Empresa oferece salário de 4,45 a hora trabalhada –
Um anúncio de vagas da empresa Sá Cavalcante, que opera franquias
das redes
Bob's, Spoleto e Choe's Oriental Gourmet, chamou a atenção nas redes sociais
nos últimos dias. Isso porque a oferta de emprego destaca um salário de R$ 4,45
por hora trabalhada, em uma jornada de cinco horas nos finais de semana
(salário mensal = menos de R$ 300). Trata-se do chamado trabalho intermitente. Possível no país com a
aprovação da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor no dia 11 de novembro.
O
contrato intermitente não define uma carga horária mínima de trabalho. A lei
determina que a empresa deve avisar os trabalhadores com pelo menos três dias
de antecedência, por "qualquer meio de comunicação eficaz". O
trabalhador terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, se não, fica
presumida a recusa da oferta. Caso o trabalhador não compareça ao trabalho,
deverá pagar ao empregador uma multa de 50% da remuneração. Fonte: Brasil de Fato.
Reforma: Mudança não pode atingir
os atuais contratos –
Uma decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da Bahia tem um significativo impacto a favor dos trabalhadores,
sobretudo a partir da entrada em vigência da reforma trabalhista, no próximo
dia 11 de novembro. A 2ª Turma do TRT5-BA considerou ilícita a terceirização e
reconheceu vínculo direto entre trabalhadores representados pelo Sindicato dos
Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia (Sindiquímica) e a
Oxiteno Nordeste S/A Indústria e Comércio, multinacional da área química,
tomadora dos serviços, localizada em Camaçari (BA). Além da retificação na
carteira de trabalho e pagamento de diferenças salariais e outros benefícios
normativos, o colegiado também condenou esta e outras quatro reclamadas ao
pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A
relatora, desembargadora Margareth Rodrigues Costa, entendeu que os
trabalhadores exerciam funções que integram o rol de atividades-fim da empresa
tomadora, havendo relação de pessoalidade e subordinação direta. Ela concluiu
que as situações jurídicas são anteriores à vigência da nova Lei de
Terceirização, e que a lei não é retroativa, ou seja, ela não age sobre os
contratos firmados antes de sua entrada em vigência. Fonte: Bancários SP
Quem assedia pode ser responsabilizado? – Sim. Quem assedia moralmente pode ser
responsabilizado nas esferas administrativa (infração disciplinar) ou
trabalhista (arts. 482 e 483 da CLT), civil (danos morais e materiais) e criminal
(por lesão corporal, crimes contra a honra, crime de racismo, etc). Quem
assedia sexualmente pode ser responsabilizado por importunação ofensiva ao
pudor, ato obsceno ou estupro, dependendo do caso. Fonte: Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil / 4º
Congresso Nacional da CTB
‘Bônus para aumentar a produção estimula corrupção’ – A ideia de pagar bônus para aumentar a produção das
empresas (ou para aumentar as médias das escolas nos sistemas educacionais) é
algo antigo que nunca funcionou adequadamente, apesar do grande alarde que a
reforma empresarial da educação faz da ideia. Vários estados brasileiros usam
esta prática, especialmente São Paulo. Na seção “Entrevista da 2ª” da Folha de
São Paulo, Jermyn Brooks avalia que “bônus
pagos a executivos estimulam corrupção”. Esta é a opinião de um dos maiores
especialistas mundiais em combate à corrupção, integrante da Transparência
Internacional. Não é diferente quando se usa bônus no âmbito dos sistemas de
ensino ou na área médica. “As empresas pagam salários de US$ 1 milhão por ano
e, provavelmente, dois terços desse valor são bônus. A empresas dão incentivos
errados às pessoas pelo modo como pagam os funcionários de alto escalão.” A
Folha de São Paulo, defensora de pagamento de bônus para professores e demissão
para os que não atingem as metas do IDEB, deveria ler a entrevista e aprender. Fonte: Blog do Freitas
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