Uberaba, 24 de fevereiro de 2019 – Nº 446
PROFESSORAS
TRABALHÃO DEZ ANOS A MAIS PARA APOSENTAR
REFORMA PENALIZA TODOS
OS EDUCADORES
A
reforma da previdência apresentada ao Congresso pelo governo Bolsonaro (PSL) é
um duro golpe contra os trabalhadores. No plano geral, muitos não conseguirão
completar contribuição mínima de 20 anos, segundo os analistas. O novo cálculo
de benefício deve puxar média de valores para baixo, uma aposentadoria rural
dura pode inviabilizar beneficio e as pensões para viúvos e órfãos poderão ser
menores que o salário mínimo. No caso da Educação, as professoras seriam as
mais penalizadas. Além de terem de trabalhar mais dez anos, elas terão de
contribuir obrigatoriamente cinco anos a mais para garantir o acesso a 80% do
benefício previdenciário. Para ter direito ao valor integral, a contribuição
mínima passará dos atuais 25 anos para 40 anos, totalizando 15 anos a mais de
contribuição. “A maioria que compõe a base da educação é mulher. Sair da idade
mínima de 50 para 60 anos e ainda ter de contribuir por 40 anos para conseguir
receber o valor integral é de uma crueldade muito grande”, lamenta Hermes Silva
Leão, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná.
Aprovação fará salário de
servidores ser cortado no mínimo 3% – A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro inclui um
dispositivo que obriga estados e municípios que estão com déficit atuarial nos
sistemas de previdência a aumentar de imediato o desconto da previdência nos
salários dos servidores 11% para 14%. O texto, no entanto, cria a possibilidade
da aprovação de um desconto maior, caso não seja resolvido o déficit no sistema
próprio. Não estão sendo citados qualquer elevação da obrigação patronal
(Estados e Municípios) nestes casos.
Déficit da Previdência é fraude contábil – O déficit na Previdência divulgado
pelo governo é baseado na diferença do que entra de contribuição (patronal e
empregados) e do que é gasto em benefícios. No entanto, a Constituição
identificou outras fontes de financiamento para a previdência que não são incluídas
na conta. Nos gastos são somados programas assistenciais do governo: benefícios
para idosos, deficientes e trabalhadores rurais que não contribuíram. Além
disso, são desviados todo ano 30% da arrecadação pela DRU. Ajustada essas
correções, não haveria déficit.
Proposta cria maldades contra
idosos e pensionistas pobres – O texto da reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro
(PSL) prejudica especialmente os trabalhadores e trabalhadoras mais pobres,
dificultando a aposentadoria e reduzindo o valor dos benefícios. As aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não
podem ser inferiores ao piso nacional, que hoje é de R$ 998,00. Mas, os Benefícios
de Prestação Continuada (BPC), pagos a pessoas com deficiência continuará sendo
de um salário mínimo apenas para quem estiver condição de miserabilidade. Já os
idosos carentes, que antes recebiam um salário mínimo a partir dos 65 anos,
terão os benefícios reduzidos para R$ 400,00 e só conseguirão ganhar um salário
mínimo aos 70 anos. Pela proposta, os R$ 400 começarão a ser pagos a partir dos
60 anos. Pensão por morte também será menor. Viúvos e órfãos que hoje recebem
100% da aposentadoria da pessoa que morreu, receberá apenas 60% do valor do
benefício. Caso tenha dependente receberá 10% a mais por cada adicional até
atingir os 100% do benefício da pessoa que morreu. Fonte: CUT
Trabalhador
aposentado perde direito ao FGTS e multa de 40% – Os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos
efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do
trabalhador ou trabalhadora da rede particular que se aposentar e continuar
trabalhando. Eles também não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos
empregados aposentados. É isso que acontecerá se o Congresso Nacional aprovar a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) de reforma da Previdência que
o governo de Jair Bolsonaro (PSL) apresentou no último dia 20. A PEC contém uma
'bondade' para os empresários e uma forte punição para os trabalhadores com
idade e tempo de contribuição para se aposentar. “É uma confusão entre dois
sistemas, o direito a multa de 40% do FGTS decorre da relação de emprego e não
do direito à aposentadoria”, diz o advogado trabalhista Eymard Loguercio. O
advogado esclarece que a desoneração prevista na PEC só vale nos casos em que o
trabalhador se aposentar e mantiver o vínculo com a mesma empresa. Fonte: CUT
CONJUNTURA
g BOLSONARO
SE APOSENTOU AOS 33 ANOS DE IDADE – O presidente deixou o Exército,
depois de 15 anos de serviço, recebendo quase R$ 10 mil. Como ex-deputado, tem
direito a uma aposentadoria de mais R$ 27 mil. Leia
g É
POSSÍVEL REFORMAR SEM PREJUDICAR TRABALHADORES – Especialistas apontam saídas para o sistema de aposentadoria do país e criticam
a PEC de Bolsonaro.
Leia
g BEATRIZ
CERQUEIRA É ELEITA PRA COMISSÃO DA EDUCAÇÃO – As 22 comissões permanentes
da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já estão formadas. A partir da
próxima semana, as comissões já podem se reunir para eleger presidente e vice. Leia