domingo, 24 de fevereiro de 2019

Educa.com - 24.02.2018 - Reforma penaliza todos os educadores




http://blogeducapontocom.blogspot.com.br/ Edição: Bragança Júnior (MG4731JP)
Uberaba, 24 de fevereiro de 2019Nº 446

PROFESSORAS TRABALHÃO DEZ ANOS A MAIS PARA APOSENTAR
REFORMA PENALIZA TODOS OS EDUCADORES
A reforma da previdência apresentada ao Congresso pelo governo Bolsonaro (PSL) é um duro golpe contra os trabalhadores. No plano geral, muitos não conseguirão completar contribuição mínima de 20 anos, segundo os analistas. O novo cálculo de benefício deve puxar média de valores para baixo, uma aposentadoria rural dura pode inviabilizar beneficio e as pensões para viúvos e órfãos poderão ser menores que o salário mínimo. No caso da Educação, as professoras seriam as mais penalizadas. Além de terem de trabalhar mais dez anos, elas terão de contribuir obrigatoriamente cinco anos a mais para garantir o acesso a 80% do benefício previdenciário. Para ter direito ao valor integral, a contribuição mínima passará dos atuais 25 anos para 40 anos, totalizando 15 anos a mais de contribuição. “A maioria que compõe a base da educação é mulher. Sair da idade mínima de 50 para 60 anos e ainda ter de contribuir por 40 anos para conseguir receber o valor integral é de uma crueldade muito grande”, lamenta Hermes Silva Leão, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná.


Aprovação fará salário de servidores ser cortado no mínimo 3% – A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro inclui um dispositivo que obriga estados e municípios que estão com déficit atuarial nos sistemas de previdência a aumentar de imediato o desconto da previdência nos salários dos servidores 11% para 14%. O texto, no entanto, cria a possibilidade da aprovação de um desconto maior, caso não seja resolvido o déficit no sistema próprio. Não estão sendo citados qualquer elevação da obrigação patronal (Estados e Municípios) nestes casos.

Déficit da Previdência é fraude contábil O déficit na Previdência divulgado pelo governo é baseado na diferença do que entra de contribuição (patronal e empregados) e do que é gasto em benefícios. No entanto, a Constituição identificou outras fontes de financiamento para a previdência que não são incluídas na conta. Nos gastos são somados programas assistenciais do governo: benefícios para idosos, deficientes e trabalhadores rurais que não contribuíram. Além disso, são desviados todo ano 30% da arrecadação pela DRU. Ajustada essas correções, não haveria déficit.
  
Proposta cria maldades contra idosos e pensionistas pobres – O texto da reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) prejudica especialmente os trabalhadores e trabalhadoras mais pobres, dificultando a aposentadoria e reduzindo o valor dos benefícios. As aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional, que hoje é de R$ 998,00. Mas, os Benefícios de Prestação Continuada (BPC), pagos a pessoas com deficiência continuará sendo de um salário mínimo apenas para quem estiver condição de miserabilidade. Já os idosos carentes, que antes recebiam um salário mínimo a partir dos 65 anos, terão os benefícios reduzidos para R$ 400,00 e só conseguirão ganhar um salário mínimo aos 70 anos. Pela proposta, os R$ 400 começarão a ser pagos a partir dos 60 anos. Pensão por morte também será menor. Viúvos e órfãos que hoje recebem 100% da aposentadoria da pessoa que morreu, receberá apenas 60% do valor do benefício. Caso tenha dependente receberá 10% a mais por cada adicional até atingir os 100% do benefício da pessoa que morreu. Fonte: CUT
Trabalhador aposentado perde direito ao FGTS e multa de 40% – Os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador ou trabalhadora da rede particular que se aposentar e continuar trabalhando. Eles também não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos empregados aposentados. É isso que acontecerá se o Congresso Nacional aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006/2019) de reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) apresentou no último dia 20. A PEC contém uma 'bondade' para os empresários e uma forte punição para os trabalhadores com idade e tempo de contribuição para se aposentar. “É uma confusão entre dois sistemas, o direito a multa de 40% do FGTS decorre da relação de emprego e não do direito à aposentadoria”, diz o advogado trabalhista Eymard Loguercio. O advogado esclarece que a desoneração prevista na PEC só vale nos casos em que o trabalhador se aposentar e mantiver o vínculo com a mesma empresa. Fonte: CUT

 

CONJUNTURA
g BOLSONARO SE APOSENTOU AOS 33 ANOS DE IDADE – O presidente deixou o Exército, depois de 15 anos de serviço, recebendo quase R$ 10 mil. Como ex-deputado, tem direito a uma aposentadoria de mais R$ 27 mil. Leia
g É POSSÍVEL REFORMAR SEM PREJUDICAR TRABALHADORES Especialistas apontam saídas para o sistema de aposentadoria do país e criticam a PEC de Bolsonaro. Leia
g BEATRIZ CERQUEIRA É ELEITA PRA COMISSÃO DA EDUCAÇÃO – As 22 comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já estão formadas. A partir da próxima semana, as comissões já podem se reunir para eleger presidente e vice. Leia

Educadoras denunciam falta de funcionários em Cemeis -
Profissionais que atuam nos Centros de Educação Municipais (Cemeis) denunciaram ao “Jornal da manhã” que há falta de funcionários nas unidades de ensino. As reclamações foram enviadas após reportagem  expor caso de criança que sofreu ferimentos na unidade “Professora Eunice de Souza Pühler”. Segundo as denunciantes a situação é frequente em Cemeis e criam riscos: “Nós estamos trabalhando em apenas duas monitoras em cada sala, quando uma precisa ir ao banheiro, a outra fica sozinha”. Na sala em que a denunciante atua são 22 crianças e ela garante que trabalham somente duas profissionais. Outra cuidadora afirmou que a situação em que estão submetidas se intensificou no ano passado, após a Prefeitura anunciar plano de contingenciamento de gastos e demitir
número considerável de monitoras pedagógicas da rede municipal de ensino. Há dois anos, o Sindemu faz vistoria nas escolas e pede por ofícios o cumprimento da lei (na educação infantil/ maternal deve estar presente um profissional para cada 10 crianças). Na reportagem, a Secretaria da Educação diz que analisa a situação. Com informaçõs do Jornal da Manhã

 

Novo convênio do Sindemu prevê 50% para associados em clínica O Sindicato dos Educadores acertou novo convênio com clínica de várias modalidades psicológicas com desconto de 50% para os associados. Veja divulgação ao lado.

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