sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Educa.com - 15.11.2019 - MP 905: a nova pancada do governo


 Edição: Bragança Júnior (MG4731JP)
Uberaba, 15 de novembro de 2019 – Nº 483

 EM ASSEMBLEIA NA TERÇA (19), EDUCADORES MONTAM PAUTA Em assembleia marcada para a próxima terça, os educadores do Município de Uberaba irão montar a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2020.Além de discutir as propostas, a diretoria do sindicato irá prestar esclarecimentos de ações. Entre elas a análise feita nas mudanças sugeridas na carga horária do plano de carreira dos coordenadores pedagógicos. O sindicato fez sugestões de alterações na proposta e remeteu novamente ao Município. Na situação de novas mudanças no Tempo Integral, foi realizada uma reunião na PMU e se obteve uma promessa da Diretoria de  Ensino de buscar junto ao RH uma modulação que evite prejuízos aos professores. O encontro dos Educadores está marcado para terça, 19 de novembro às 18h na sede do Sindemu.g 200 ANOS – Na  pressa por obras dos 200 anos, a PMU faz lançamento de Unidade Básica de Saúde em terreno de uma escola municipal sem consultar a comunidade escolar. A medida causou desconforto entre os educadores que esperam participar da aniversário da cidade recebendo o piso do magistério.      

NOVA ‘REFORMA TRABALHISTA’ COMPLICA PRO TRABALHADOR
MP 905: A NOVA PANCADA DO GOVERNO
Após apresentar propostas bombásticas de mudança na Constituição, o governo federal instituiu no último dia 11 por Medida Provisória (MP), a “Carteira Verde e Amarela”, nova modalidade de contratação de trabalhadores destinada aos jovens. Para esse fim, foi estruturado um conjunto de medidas que passam a permitir a redução de custos para as empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos. No entanto, além das medidas vinculadas ao Contrato Verde e Amarelo, a MP 905 promove uma profunda Reforma Trabalhista, com a supressão de direitos e dificultação de acesso. A medida provisória foi adotada sem discussão e visa atender ao interesse dos empresários, ampliando facilidades, flexibilizando direitos e assegurando melhor condição de lucratividade. Na avaliação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a MP se mostra pró-mercado e está repleta de inconstitucionalidades. No entanto, “o texto é de grande complexidade e alcance, modificando diversas leis de uma só vez e misturando temas distintos, visando à produção de fatos consumados e dificultando o debate”. Com informações do Diap

Aposentadoria: Transição para pedagogas e demais funcionários no serviço público (regra 2) Terá idade mínima e pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para a aposentadoria. São os seguintes critérios: I - 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; II - 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; III - 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, no dia 11 de novembro, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (ou seja, um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria). (...) Os valores das aposentadorias concedidas nos termos desta regra de transição corresponderão: I - à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para quem tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, além do direito à paridade; e II - a cem por cento da média aritmética para o servidor não contemplado no inciso anterior, que será reajustado de acordo com a inflação.(...) Esta regra têm vantagens e desvantagens. A principal vantagem é, com certeza, a integralidade para os servidores admitidos até 31/12/2003 e o cálculo baseado em 100% da média salarial para os servidores que iniciaram a carreira a partir de 2004. Mas poucos servidores terão acesso a esta regra de transição. Se o servidor estiver muito perto da aposentadoria, por exemplo, 6 meses, o pedágio será pequeno de mais 6 meses de trabalho; mas a aposentadoria será travada, em muitos casos, pela idade mínima de 57 anos, se mulher, e de 60 anos, se homem. Ou seja, o segurado terá que trabalhar mais alguns anos até atingir a idade mínima. Já aqueles servidores que estão faltando mais tempo para a aposentadoria, 10 anos, por exemplo, aí o pedágio será muito grande de mais 10 anos; nestes casos, provavelmente, o servidor completará a idade mínima e não terá cumprido o pedágio e acontecerá, até mesmo, o pedágio ultrapassar a idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher. Fonte: Dep. Marília Campos

MG 2020: Governo divulga edital para contratações em escolas - A Secretaria de Estado de Educação finalmente publicou no dia 14 a Resolução SEE MG 4230/2019 que trata sobre inscrição para Professores da Educação Básica, ASB, ATB, ANE e Analista para contratos da rede estadual em 2020. As inscrições irão ocorrer entre 19 de novembro e 2 de dezembro. Após a inscrição poderá haver correção de possíveis erros nos dados da inscrição, sob responsabilidade do candidato. As funções da inscrição serão feitas pela internet (www.designaeducacao.mg.gov.br). Para buscar contratos na rede, o candidato deverá estar obrigatoriamente inscrito e constando em listagem de classificação por município e SRE. Fonte: Plantão Inspeção Escolar.

 

CONJUNTURA
g PELA 1ª VEZ, NEGRO É MAIORIA NAS UNIVERSIDADES – A proporção de pessoas pretas ou pardas (que compõem a população negra) cursando o ensino superior em instituições públicas brasileiras chegou a 50,3% em 2018. É a primeira vez que pretos e pardos ultrapassam a metade das matrículas em universidades e faculdades públicas. Leia
g ABANDONO DA ESCOLA DE JOVENS POBRES É 8 VEZES MAIOR – O abandono escolar é 8 vezes maior entre jovens pobres de 15 a 17 anos na comparação com os estudantes de melhor renda. Além disso, o percentual de jovens dessa faixa etária com atraso escolar é 4 vezes superior. Maioria dos jovens fora da escola (65%) deixou os estudos antes de completar o ensino fundamental, diz IBGE. Leia
g FIM DO DPVAT TIRA R$ 2 BILHÕES POR ANO DO SUS – Medida anunciada pelo governo, extinção do seguro obrigatório tira recursos da saúde e deixa parcela da população sem nenhum amparo em caso de acidente de trânsito. Leia
g DOIS ANOS: REFORMA TRABALHISTA ERA CONTO DE FADAS – O governo dizia à época que a reforma geraria 2 milhões de empregos, estimativa encampada pelo relator da reforma na Câmara. Era um conto de fadas. O que de fato cresceu depois da reforma foi o emprego precário e a desistência do brasileiro de procurar vaga. Trabalho com carteira assinada virou miragem. Leia

Projeto que desmonta PNAE cria risco para a alimentação escolar - A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar (Contraf Brasil) manifesta sua preocupação e repúdio ao Projeto de Lei n° 5695, de 2019, de autoria do Senador Izalci Lucas (PSDB/DF). O projeto anula o dispositivo que estabelece que, do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo de 30% (trinta por cento) devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. A construção do PNAE é uma conquista da sociedade civil protagonizada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). Por meio das suas ações, foi responsável pela revisão do marco normativo do PNAE, que levaram à determinação de que 30% do valor repassado aos municípios para a compra de alimentos fosse utilizado com produtos advindos da agricultura familiar. Fonte: CUT

Rede privada: Comissão aprova piso para professores – A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 6 um projeto que institui o piso salarial de R$ 2.557,74 para os professores de educação básica das escolas particulares com formação em nível médio na modalidade normal. O valor será pago para a jornada de trabalho semanal de 40 horas em um mesmo estabelecimento de ensino. O valor será reajustado, na mesma data de referência e no mesmo valor com que for corrigido o piso do magistério público, que foi definido pela Lei 11.738/08. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Bacelar (Pode-BA), justificado numa correção de injustiça: o piso salarial do magistério restringiu-se a educação pública. O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. Fonte: Câmara dos Deputados.

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