sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Educa.com - 05.08.2016 - Temer mira fim da aposentadoria do professor



Edição Bragança Júnior (MG4731JP) - http://blogeducapontocom.blogspot.com.br/ - Uberaba, 05 de Agosto de 2016N º 306
 

TEMER MIRA FIM DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR E ORGANIZA ‘CACETADA’ PARA MENORES DE 50 ANOS


O Projeto ainda não existe, mas as propostas da reforma da previdência começaram a ser reveladas. Auxiliares do governo Michel Temer (PMDB) anunciaram parte das medidas em entrevistas aos grandes jornais. Justificando a mudança no envelhecimento da população (que é verdadeiro) e no déficit da Previdência (uma mentira: ver abaixo), a reforma é uma “cacetada sem dó” no lombo dos menores de 50. Para estes valeria imediatamente a idade mínima com 65 anos de idade (pode chegar a 70) para todos os tipos de aposentadoria. Também será proposto: fim da diferença da aposentadoria das mulheres, aumento na contribuição da aposentadoria por idade e o fim das aposentadorias especiais, entre elas a dos professores da educação básica. A medida terá que passar pelo Congresso. Caso aprovadas, as mudanças podem entrar em vigor em 2017. Confira as principais mudanças

Reforma da aposentadoria para quem tem menos de 50 anos
TIPOS DE APOSENTADORIA
COMO É HOJE?
E COM A REFORMA TEMER?
Salário Mínimo - Homem
65 anos de idade + 15 de contribuição
65 anos de idade0 + 25 de contribuição1
Salário Mínimo - Mulher
60 anos de idade + 15 de contribuição
65 anos de idade 2 + 25 de contribuição
Salário intermediário (Fator previdenciário)
35 anos de contribuição homem
35 anos de contribuição mulher
65 anos de idade e mais de 25 anos de contribuição ou deixaria de existir
Salário integral - Homem
Idade + contribuição somam 95 anos3
65 anos de idade 2 + 35 de contribuição
Salário integral - Mulher
Idade + contribuição somam 85 anos3
65 anos de idade 2 + 35 de contribuição
Aposentadoria de professor
25 anos mulher e 30 anos homem4
65 anos de idade para todos5
Pensão por morte do marido
100% do benefício
60% do benefício6

0 A idade mínima deverá chegar a 70 anos em transição de cinco a quinze anos; 1 De imediato deverá ser exigido 20 anos, mas subiria cinco anos em um curto período de transição; 2 De imediato deverão ser exigidos 62 anos de idade para a mulher, mas ficara igual aos homens em um curto período de transição; 3 A regra atual é transitória e a soma exigida será de 100 para homens e 90 para mulheres em 2027; 4 Regra geral atual. No serviço público exige-se idade mínima que varia de 48 a 53 para mulheres e de 50 a 55 para os homens conforme tempo de serviço; 5 Pode haver um pequeno período de transição; 6 Deverão conter regras variáveis conforme o número de filhos.

Maiores de 50 anos pagariam pedágio de 50% de tempo restante – Quem já possui 50 anos de contribuição terá direito a continuar nas regras atuais, mas com uma fórmula de transição. Sobre o tempo restante para o benefício haveria um pedágio a ser cumprido de 50%. Para os que atingiram as exigências das regras atuais, valeria então o “direito adquirido”. As regras anunciadas também seriam aplicadas aos funcionários públicos. 

EDITORIAL
‘Paulada’ na aposentadoria, mas ninguém deve se precipitar- Nesta semana o Ministro Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, detalhou em entrevista na grande mídia as principais mudanças que o governo irá propor na reforma das aposentadorias no país. Entre os itens principais está a implantação imediata da idade mínima de 65 anos para as aposentadorias por tempo de contribuição. As mulheres perderiam a diferenciação dos homens e teriam (em breve) que ter 65 anos para aposentar. Por idade, os hoje 15 anos de contribuição exigidos passariam para 25 anos. E os professores não teriam direito mais a aposentadoria com cinco anos a menos. As medidas valeriam já para todos com idade até 49 anos. De cinquenta para cima haveria pedágio de até 50% do tempo restante. Embora algumas medidas levem cinco ou dez anos para se concretizar, é uma “paulada sem dó” no lombo dos trabalhadores. Já fui consultado por alguns trabalhadores se estes devem então apressar sua aposentadoria nas regras atuais, mesmo recebendo menos. Respondo: Não! Esclareço que embora previsível com o atual governo, as mudanças (por enquanto ideias) ainda dependem de muitos fatores. Não se sabe se o governo Temer (PMDB) continuará ou Dilma (PT) voltará. A decisão será no final de agosto. O projeto (ainda não formalizado) terá que passar pelo Congresso, que pode modificá-lo conforme a pressão popular. Quando o projeto entrar no Congresso será a hora de pressionar seu deputado. A decisão final, no entanto deverá acontecer só em 2017.  Anízio Bragança Júnior, artigo do Jornal Expresso.

PMU anuncia pagamento escalonada também para educadores  – A Prefeitura de Uberaba informou nesta sexta (5) que os educadores – que tem como renda própria de financiamento: Fundeb – também entrariam no escalonamento de pagamento, já submetido aos demais servidores. A diretoria do Sindemu estuda as explicações da Prefeitura e também faz avaliações jurídicas sobre o tema. 
Olimpíadas 2016 removem 22 mil famílias de casa No total foram desabrigadas 77 mil pessoas na capital carioca. Os dados são da Prefeitura do Rio. Em carta, o Comitê Popular da Copa e Organizações da sociedade civil avaliam que “o verdadeiro sentido das transformações em curso na cidade: acelerar a ‘limpeza social’ de áreas valorizadas e de áreas periféricas, convertidas em novas frentes lucrativas para empreendimentos de classe média e alta renda”.  Fonte: Observatório da sociedade civil

CONJUNTURA    
g A serviço do golpe, Revista Veja declara guerra aos professores – “Mesmo em uma revista como a Veja, notoriamente desqualificada e desqualificadora, o que lemos é totalmente descabido e enojante”, diz a presidente da Apeoesp, Maria Isabel Noronha. Leia

g Freitas aponta malabarismo no Fantástico para justificar reforma O programa “Fantástico” exibiu no dia 17 uma longa reportagem sobre a Previdência Social. A única coisa que a matéria deixou claro foi que a TV Globo – como outros órgãos da mídia tradicional – vai continuar manipulando as informações para tentar justificar a retirada de direitos da classe trabalhadora.  Leia

Déficit na previdência é parcela do governo não contabilizada – O déficit na previdência divulgado nos jornais leva em conta na arrecadação de recursos apenas as contribuições dos trabalhadores e dos empresários, mas esquece da parte do governo. A Constituição de 1988 determina que o governo também deva financiar com uma parte a previdência social. Essa parcela deveria vir de impostos destinados pela Constituição de 1988 para os benefícios da Previdência: Confins, a CSLL, parte do PIS-PASEP. No balanço público, nenhum governo (Itamar, Collor, FHC, Lula, Dilma e Temer) inclui essa somatória que mudaria o balanço de negativo para positivo. Confira abaixo os resultados positivos com a somatória correta.


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