domingo, 10 de março de 2019

Educa.com - 10.03.2018 - Reforma ignora a 2ª jornada da mulher



http://blogeducapontocom.blogspot.com.br/  Edição: Bragança Júnior (MG4731JP)
Uberaba, 10 de março de 2019Nº 448
 
8 DE MARÇO NAS RUAS ALERTA:
REFORMA IGNORA 2ª JORNADA DA MULHER
O Dia Internacional da Mulher apresenta uma dura realidade no Brasil: Só pelo fato de serem mulher, muitas mulheres são assassinadas, ganham menos, perdem seus empregos e são obrigadas a cumprir jornadas duplas — às vezes triplas —, conciliando mercado de trabalho com serviço doméstico. Também por serem mulheres, elas são as mais atingidas pela reforma da Previdência. O projeto da mudança de Bolsonaro (PSL) ignora a chamada segunda jornada da mulher. Ou seja, o tempo que se gasta no trabalho doméstico não remunerado, que inclui o cuidado com a casa e com a família. Esse tempo é pelo menos o dobro do empenhado pelos homens, o que significa maior carga final de trabalho. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres que trabalhavam fora em 2017 dedicavam, em média, 17,3 horas semanais às tarefas do lar. Já os homens gastavam menos da metade desse tempo (8,5 horas por semana) em tarefas domésticas. Foto: Passeata em Uberaba no 8 de março de 2019

Mulher é a mais atingida na proposta previdenciária – Professoras e funcionárias de escola que ingressarem após a reforma terão maior aumento na idade para poder se aposentar, de 50 para 60 anos no caso das professoras e de 55 para 62 no caso de funcionárias de escola pública. Para homens, a PEC aumenta em 5 anos a idade mínima, tanto para professores (de 55 para 60) quanto para funcionários (de 60 para 65). O tempo mínimo de contribuição da mulher professora que era de 25 anos será de 30 anos. Para os homens não muda os 30 anos. Mas todos receberão só 80% da média das contribuições). Benefício integral para quem foi admitido após 2004 só com 40 anos de contribuição. Mas não é só: as mulheres (no geral) vão demorar mais para atingir o tempo de contribuição, pois as jovens de hoje é o grupo mais afetado pelo desemprego. Atualmente também, as mulheres são a maioria que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com valor atual de um salário mínimo se chegar a 65 anos com renda muito baixa. Na mudança, o governo pretende pagar R$ 400 de 60 a 70 anos e salário mínimo só depois dos 70 anos. As mulheres também são maioria (83,7%) entre as pensionistas e, hoje, a pensão por morte é 100% do benefício. No projeto Bolsonaro, seria pago uma cota de 60% do valor do benefício do morto, mais 10% para cada filho dependente.

EDITORIAL
Dia da mulher só com flor é versão comercial e sem sentido... Entre os vários amigos padres que tive, Jonas era muito sensível e humano. Contou certa vez que uma mulher lhe procurou aos prantos na véspera do Natal pedindo conselhos. Ela não tinha dinheiro para comprar presentes para o filho. Jonas poderia até arrumar uns trocados pessoais, mas fez o papel que um bom religioso faria. Pediu para ela se lembrar de que Natal é comemorado por conta do nascimento de Jesus Cristo e que Papai Noel e presentes era uma versão comercial da data. Embora fosse legal dar e receber, esse fato por si só não revela o sentido do Natal. Valia mesmo era recriar a esperança e desenvolver na família os sentimentos cristãos (a humildade, o gosto e apreço pelos mais pobres, o perdão, o amor da família, etc). Lembrei-me do Padre Jonas, quando um aluno me confidenciou a tristeza de não ter dinheiro para comprar flores e homenagear a mãe e avó no dia da mulher. Expliquei a ele que o dia nasceu por conta de mulheres que lutavam por direitos em fábricas (quem não souber é legal pesquisar isso). Dar rosas, jantares, presentes ou cuidar de afazeres domésticos são gestos bonitos que devem ser feitos o ano todo. Mas o principal sentido do Dia Internacional da Mulher é conversar ou estar ao lado das mulheres nas situações que sofrem pelo fato de serem mulheres: violência; discriminações no trabalho, na sociedade e na família; perda de direitos sociais e trabalhistas. Um gesto concreto contra essa realidade simbolizaria melhor o 8 de março. Por isso há quem diga para trocar a flor de um dia pelo respeito o ano todo! Anízio Bragança Júnior

Educadora infantil 37,5h permite outro cargo de professora Com a transformação do cargo de Educador Infantil em Professor da Educação Infantil, as educadoras que atuam no setor vão ter uma redução na jornada de trabalho semanal para 37,5 horas. A medida, por si só, não vai representar perdas ou ganhos em relação ao quadro salarial atual. No entanto, quando for de interesse das educadoras, elas poderão legalmente ter direito a exercer outro cargo de professora. A jornada de professora dos anos iniciais da educação básica, quando transformados em hora relógio, é de 22,5 horas. Exatamente o que é necessário para atingir as 60 horas que a lei permite para dupla jornada. Só não será possível ter um segundo cargo de educador infantil limitação de horas da legislação federal. O projeto de transformação deverá ser encaminhado pela Prefeitura para a Câmara Municipal nas próximas semanas. A lei também deve permitir que, qualquer educadora faça uma manifestação individual para não ter seu cargo transformado, caso seja do seu interesse. 


Na surdina, governo lança MP que ataca os sindicatos – Sem aviso ou discussão prévia, o governo publicou uma medida provisória, a MP 873, tornando ainda mais difícil a situação financeira das entidades sindicais, que já haviam sido atingidas pela "reforma" trabalhista. Entre outras determinações, a MP estabelece que a contribuição sindical está condicionada à autorização "prévia e voluntária do empregado", e precisa ser "individual, expressa e por escrito". Para dificultar um pouco mais, a MP 873 determina que a contribuição deve ser feita por boleto bancário ou equivalente eletrônico, encaminhado à residência do empregado. O texto torna nula contribuição mesmo referendada por negociação coletiva ou assembleia. Essas obrigações afrontam a nota técnica de 2018 do Ministério Público do Trabalho. Para a OAB a medida é inconstitucional e os sindicatos vão mover ações contra a medida. Fonte: RBAtual

CONJUNTURA
g ISLÂNDIA É PAÍS EXEMPLO ONDE AS MULHERES SÃO FORTES A grande erupção que derrubou importantes muros de desigualdade ocorreu em 24 de outubro de 1975. As mulheres abandonaram fábricas e escritórios, deixaram as crianças com os maridos e concentraram-se nas praças, surpreendendo o mundo. Leia
g MAIS UM FAKE NEWS DE BOLSONARO ENVOLVENDO ESCOLA Em resposta ao comentário feito através da conta no Twitter do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), o Colégio Leonardo da Vinci de Porto Alegre vem a público comunicar que o livro “Abaixo a Ditadura” nunca fez parte de suas listas pedagógicas ou bibliotecas internas. Leia
g RETROCESSO: A FOME VOLTOU NO SERTÃO DA PARAÍBA – A partir de 2016, os auxílios sociais cancelados sem justificativa, aposentadoria rural cada vez mais difícil, e a comida que começa a faltar na mesa. Leia
g ARGENTINA: GREVE DE 72H CONTRA AS POLÍTICAS DE MACRI Os professores da rede pública da Argentina realizam uma greve de 72 horas contra as os cortes no orçamento no setor educacional aplicados pelo presidente do país, Mauricio Macri. Leia

Com a reforma, aposentadorias podem ficar sem reajuste Uma manobra do governo pode deixar as aposentadorias sem aumento real – e até sem aumento nenhum – caso a reforma da Previdência seja aprovada. Tudo porque a proposta que o presidente enviou à Câmara Federal retira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para quem ganha benefícios acima do salário mínimo. Hoje, esse direito é válido para aposentados e pensionistas da iniciativa privada e do setor público. A regra atual está em dois trechos da Constituição que têm a mesma redação e garante a reposição dos valores pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Em 2018, o INPC variou 3,43%. Mas a manobra incluída na PEC da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição) exclui o termo “valor real” nos trechos da previdência. A PEC joga a definição das regras de reajuste para uma lei complementar ainda a ser desenhada. No aspecto legal, é muito mais fácil aprovar e mudar uma lei complementar. Ela demanda 257 votos de deputados, em duas votações, e 41 de senadores, em uma votação. Já uma PEC para mexer na Carta Magna, como a PEC da Previdência, pede mais votos – e mais força política. Exige o apoio de 308 deputados e 49 senadores, em duas votações em cada Casa. A manobra deixa a Presidência livre para reajustar aposentadorias e pensões abaixo da inflação. Na prática, esses benefícios podem ficar até sem reajustes de um ano para outro. Fonte: Portal Vermelho.

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