'BAILE DO PÓ ROYAL' VAI BOMBAR NO CARNAVAL 2014
A
música é a grande vencedora do concurso de marchinhas de Belo
Horizonte. Mas vai fazer sucesso no carnaval em todo o estado. A letra é
uma analogia do caso em que o helicóptero de um deputado, que recebia
combustível com dinheiro da Assembleia Legislativa mineira, foi preso
com quatrocentos quilos de cocaína. Vale a pena conferir o vídeo e cantar a letra:
Deixaram
o Pó Royal cair no chão / em pleno baile de carnaval / achei que ia
rolar a confusão /mas a turma achou legal./O pó chegou voando no salão /
que farra sensacional / deu até notícia na televisão / virou Baile do
Pó Royal. / O pó rela no pé / o pé rela no pó /O pó rela no pé / o pé
rela no pó / Esse pó é de quem tô pesando? Ah é sim, ah é sim / Você
sabe eu também sei / Ah é sim, ah é sim / Não espalha que vai ser
melhor.
Acordado: Plano de saúde da rede ampla terá reajuste de 25%, No básico, 7% - Em
reunião realizada nesta semana, a empresa RN Metropolitan, sindicatos,
Prefeitura e Procon 'bateram o martelo' sobre o reajuste do plano de
saúde dos educadores municipais e demais servidores do Município. Depois
de vários encontros e relatórios apresentados ficou acordado o reajuste
de 7% no plano básico (conforme orientação federal) e 25% na rede
ampla. A diretora Odília Vieira representou o Sindemu no encontro e
disse que foi o menor índice obtido na negociação. O reajuste forte
acontece por duas motivações: Cerca de 25% dos usuários da modalidade
ampla está inadimplente com a empresa; também há um "mau uso" do plano
(exames repetidos e uso de médicos da mesma especialidade no mês). Com
os reajustes, as consultas passam de R$ 20 para R$ 30 e o
pronto-atendimento passará de R$ 15 para R$ 22,50. Os exames mais
simples terão co-participação mínima de 30% (ao invés dos 20%) e máxima
de 75% (alta complexidade). Os servidores que não puderem pagar o
reajuste poderão migrar com seus dependentes para a rede básica. Em
todos os planos, a Prefeitura continuará arcando com o valor de um plano
básico para cada educador. Ficou decidida também uma proposta para
conscientizar os servidores para melhorar o uso do plano da rede ampla,
evitando o aumento do seu custo.
EDITORIAL
IDEB: A cartilha de Minas para dizer "eu sou o melhor" - No
segundo ano do governo Aécio Neves (2004), ficou mais difícil ser
reprovado nas escolas da Minas Gerais. Até naquele ano, reprovação em
uma matéria dava bomba para o aluno. Aí o governo recriou a dependência.
Ou seja, reprovação de ano só com três matérias. Também em 2004 foi
criada a segunda recuperação anual, no mês de janeiro (estudos
autônomos), valendo o ano todo. Nos anos seguintes aumentou a pressão
nas escolas por menor reprovação. Anos depois, diretores (de forma
geral) dizem receber ordem verbal limitando a reprovação em no máximo
dois ou três por sala (não há nada escrito). Entre 2008 e 2011, a rede
diminuiu as disciplinas no ensino médio (e por tabela o número de
disciplinas necessárias para aprovação). Entre 2012 e 2013,
sistematizou-se nova recomendação formal: recuperação por bimestre para
quem tirou vermelho. Também em 2013 aumentou o número de dependências.
Para bombar agora só quem não passa em quatro matérias. Há quem fale que
isso é "aprovação automática". Mas por que o governo estaria tão
obcecado em passar os alunos? Te falo: alguns índices que medem a
qualidade da educação usam o indicador "taxa de aprovação". Exemplo: O
IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) usa rendimento nas
provas multiplicado pela taxa de aprovação. Ora, Minas têm o 1º lugar do
Ideb entre estados e o governo usa isso na TV para dizer que é melhor
do que os outros. Será que o Estado leu bem e aplicou a cartilha? Anízio Bragança Júnior, artigo do Jornal Expresso.
Em 5 anos, mensalidades das escolas subiram duas vezes mais que os salários -
O sindicato patronal das escolas particulares do Triângulo desmarcou
com o Sinpro reunião de negociação da campanha salarial que aconteceria
no último dia 26. A justificativa é que não houve tempo para consultar
as escolas particulares. No entanto, a dirigente da entidade deu pistas
de que a proposta de reajuste a ser oferecida aos professores pode ser a
da recomposição rasa da inflação. A direção do Sinpro discorda do
pensamento e já pensa em convocar assembleia para depois da nova
negociação, remarcada para 7 de março. "Os professores não vão continuar
aceitando ter o menor piso entre as regiões de Minas Gerais. Em
Paracatu, por exemplo, a aula de um professor do ensino superior vale
20% mais que uma aula em Uberaba", destaca o diretor regional do Sinpro,
Marcos Gennari. Ele enfatiza que há uma mobilização crescente na
categoria e uma vontade de concretizar a isonomia do piso da educação
básica a partir da campanha deste ano. Na avaliação do Sindicato é
possível atender as reivindicações da categoria, uma vez que as
mensalidades tiveram reajuste duas vezes maior do que os salários nos
últimos cinco anos.
Rede Estadual: 'subsídio é controle de remuneração e pode levar à miséria'-Desde
que entraram em vigor em 2011, os reajustes do sistema de pagamento dos
trabalhadores em educação - o subsídio - não conseguiu nem acompanhar a
inflação de período. Comparado a variação dos dois índices, o da
inflação é maior em 11%. As informações foram feitas pela coordenadora
geral do SindUte MG, Beatriz Cerqueira, que participou de plenária
regional no dia 24 de fevereiro em Uberaba. A professora destacou que a
categoria já está se dando conta de que o subsídio na verdade é um
"controle de remuneração" e que pode significar em breve uma "miséria da
categoria". O subsídio não acompanha os reajustes do piso salarial e
nem mesmo o índice da inflação. O encontro local destacou ainda a falta
de funcionários e infra-estrutura nas escolas, a situação do Ipsemg com a
co-participação e as estratégias de mobilização e ações da categoria em
2014.
CURTAS
g LANÇAMENTO DE LIVRO DO GÍLSON - Está quase tudo certo para o lançamento do livro Desvendando Minas - Descaminhos do projeto neoliberal, de autoria do presidente do Sinpro MG, Gilson Reis em Uberaba. A regional do Sinpro está agendando um local para o debate no dia 27 de março. No dia 28, ocorrerá o lançamento em Uberlândia. g LEI 100 - Ação que questiona a inconstitucionalidade da lei que efetivou 90 mil servidores sem concurso na rede estadual em 2007 já está na pauta e pode ter seu julgamento iniciado no STF nas próximas semanas. g PRAZO PARA REAJUSTE NO ESTADO - Devido ao calendário eleitoral, qualquer reajuste ou benefício na rede estadual deverá ser feito até o dia 5 de julho. O SindUte já entregou a pauta de reivindicações e pediu negociações ao governo.
SindUte vai à justiça contra fechamento do ensino noturno - "A
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e
sua qualificação para o trabalho." Essa disposição, contida no Art. 205
da Constituição Federal de 1988, vem sendo contrariada em Minas Gerais,
pelo governo do Estado. Com
base nessas e em outras alegações legais, o Sindicato Único dos
Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) entrou, com
representação nas Promotorias Pública do Estado (inclusive Uberaba),
para delatar o fechamento do período noturno nas escolas públicas,
inclusive recusando matrícula dos alunos. A supressão do ensino no
período noturno das escolas estaduais prejudica tanto os alunos que já
possuem alguma atividade profissional durante o dia, quanto àqueles que
já estudam nos turnos diurnos e que, futuramente, poderão vir a exercer
alguma atividade. Para o SindUte com essa determinação o Governo está
empurrando esses alunos para fora da sala de aula, já que a Secretaria
de Estado da Educação exige que os alunos apresentem Carteira de
Trabalho assinada, caso contrário as escolas de Ensino Médio não aceitam
a matrícula. Fonte: SindUte MG.
Empregada gestante tem direito à estabilidade provisória - A gravidez durante aviso prévio ou no final de contratos provisórios por tempo determinado garante empregada
gestante o direito à estabilidade provisória. Para os ministros do TST,
as normas constitucionais que garantem proteção à maternidade e às
crianças devem prevalecer sob os efeitos do contrato de trabalho. Com
este entendimento, a Segunda Turma deu provimento ao agravo de
instrumento e conheceu do recurso interposto por uma trabalhadora
temporária que foi demitida, sem justa causa, durante o período
gestacional. SÚMULA 244 - A
decisão recente do TST modificou a jurisprudência do tema. A Súmula 244
do TST sofreu alterações em sua redação na 2ª Semana do TST,
desenvolvidas no final do ano passado, quando o Tribunal examinou
diversos temas de jurisprudência passíveis de alteração ou pacificação. O
item III garante à empregada gestante o direito à estabilidade
provisória mesmo nos casos de contratos temporários. Com informações do TST
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